O Dia, Pablo Vallejos, 16/jan
Este ano, contribuintes do Rio de Janeiro podem pagar com precatórios judiciais (títulos relativos a dívidas de governos) o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujos carnês já estão sendo distribuídos. A autorização foi dada pela lei Lei 5.537, aprovada em outubro pela Câmara dos Vereadores.O advogado David Nigri, especialista em Direito Tributário, explica que a compra de precatórios pode representar economia de até 50%, de acordo com o deságio (desconto) que for conseguido pelo comprador em relação ao valor original do título.
Para conseguir bom desconto, ele sugere ao contribuinte que faça uma pesquisa. “Basta pesquisar pela internet, pois tem gente vendendo com frequência”, diz.
Nigri avisa que a busca – e todo o processo de compra – deve ser acompanhada por um advogado tributarista. Com o título, é possível ter descontos no valor do IPTU.
Mas, antes de pagar, segundo o advogado, o contribuinte precisa conferir seu carnê para ter certeza que a cobrança está correta. “É preciso verificar se o valor venal indicado no carnê está correto. Peritos especializados fazem essa checagem”, diz ele, lembrando que há casos de preços bem acima dos reais.
O advogado recomenda que, em seguida, confira se o estão sendo consideradas cobranças de anos anteriores. “Se houver erro, no próprio site da Prefeitura é possível pedir revisão do valor dessa chamada dívida prescrita.
Ele destaca: “Tudo que foi pago indevidamente, o município é obrigado a devolver”.
O prazo para contestar o valor do carnê é até 30 de março. Mais informações em: http://goo.gl/50myu.
