Extra, 27/jan
Prazos para conseguir um novo fiador ou ser despejado pelo proprietário ficaram mais curtos para quem aluga
De acordo com as alterações da Lei do Inquilinato, o prazo para o despejo diminuiu, o que reforça a teoria de que a legislação é mais favorável aos proprietários. Há casos em que a retomada pode acontecer em 15 dias, se o inquilino perder o fiador e não apresentar ao locador outra garantia em um mês.
Antes, o locatário podia atrasar o pagamento duas vezes, num período de 12 meses, sem risco de sofrer uma ação de despejo – o que só ocorria no caso de haver um terceiro mês de inadimplência. Agora, só pode haver um único atraso em 24 meses.
– Ficou muito mais fácil despejar o inquilino, que só pode atrasar o pagamento uma vez a cada dois anos. Na segunda, é despejado – afirma Mario Cerveira Filho, professor de direito do Mackenzie e da Fundação Instituto de Administração.
De acordo com Cerveira Filho, após sofrerem ação judicial, os inquilinos poderão ser despejados, se não depositarem o valor corrigido, com multa, juros e honorários do advogado.
A gerente Ursulla Janes, de 31 anos, mora num imóvel alugado na Lapa. Ela também acha que a nova lei, na qual consta que, se o contrato ficar sem garantia, é possível conseguir o despejo em apenas 15 dias, prejudicou inquilinos.
– Não é fácil encontrar um fiador em 30 dias. Entra um novo inquilino, que não é de confiança. Às vezes, ele estraga todo o apartamento ou deixa de pagar. É pior – diz.
Mais eficiente
O coordenador de locação da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), Leandro Ibagy, acredita que, agora, a legislação está mais eficiente, principalmente quanto ao descumprimento do contrato:
– Antes, uma ação de despejo por falta de pagamento durava, em média, 18 meses. Hoje, com as mudanças implementadas e a ampliação das liminares na matéria, estas ações têm sido resolvidas em menos de seis meses e, em alguns estados, a retomada ocorre em até 90 dias.
