O Dia, 21/julho
As avaliações devem ser feitas por profissionais ou empresas legalmente habilitados. Eles deverão emitir laudo técnico atestando as condições de conservação e estabilidade das construções.
O resultado da primeira auto-vistoria deve ser comunicado ao município até 1º de janeiro de 2014 pelo site www. rio.rj.gov.br/smu/vistoriatecnica. O processo precisa ser repetido, no máximo, a cada cinco anos. Os laudos ficarão sob posse dos responsáveis pelos imóveis (síndicos, proprietários ou moradores) e devem ser guardados por, no mínimo, 20 anos.
