A Lei n° 9.807, de autoria do Deputado Estadual Caio Roberto (PR) dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios sediados no Estado da Paraíba incluir nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de corretores de imóveis (CRECI) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências.
Esta lei é um avanço pois facilita o trabalho do corretor de imóveis que acompanhadas de outras medidas trará mas profissionalismo para a carreira e ajudara o corretor de imóveis a investir em seu aperfeiçoamento com a garantia de que seu trabalho realmente será respeitado.
Confira a lei na íntegra: http://www.anoregpb.org.br/arquivo/LE_9807.pdf
Fonte: Publicidade Imobiliária
