Brasil Econômico, 19/julho
O vizinho de cima arrastou o chinelo em plena madrugada e, pronto, foi o suficiente para o morador do andar de baixo acordar e convocar o síndico. Para evitar situações como esta, passa a valer a partir de hoje a Norma de Desempenho de Edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sob o número 15.575. A medida, que vale apenas para contratos assinados a partir de hoje, estabelece exigências de conforto e segurança em imóveis residenciais. Está dividida em seis partes, a primeira tratando dos requisitos gerais e as outras cinco referentes aos sistemas que compõem o edifício, ou seja, estrutura, pisos, cobertura, vedação e sistemas hidro sanitários. Para cada um desses tópicos, a norma traz 17 capítulos determinando os critérios que darão qualidade a cada sistema.Tanto os representantes dos consumidores quanto os empresários celebram a constituição do novo conjunto de regras.
“Este é um grande salto que o setor da construção dá, porque vai trazer mais qualidade e transparência para o processo de construção”, diz o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, ao ressaltar que as normas trazem obrigações para todos os envolvidos com o processo, do projetista ao usuário final. “São parâmetros que orientam desde a elaboração do projeto, à entrega ao usuário e manutenção pelo próprio comprador. Envolve a cadeia produtiva inteira”, comenta.
Como a norma exige a garantia de qualidade, o empresário calcula um impacto entre 3% e4% no custo de construção.
“Mas este impacto será rapidamente absorvido pela redução do custo de manutenção ao longo dos anos e também pela escala”, diz Simão. “As empresas que já atendem aos critérios das normas prescritivas, terão muito pouco a acrescentar nos seus projetos, porque vão fazer apenas adaptação”, salienta.
As normas prescritivas, já existentes, tratam de padrões quantitativos dos produtos usados na construção, como pesos, tamanhos e formatos. Já a norma de desempenho trata dos resultados que estes produtos devem oferecer ao consumidor final, com detalhamento dos níveis de segurança, conforto e resistência que devem proporcionar. Entre os conceitos apresentados pela norma está o de vida útil para os sistemas. Quando adquirir um imóvel, o comprador saberá exatamente o período mínimo de tempo pelo qual cada sistema deve se manter. A norma também diz quanto a estrutura de uma parede deve aguentar, sem apresentar falhas ou rachaduras para impactos de uma determinada força. Tubulações hidros sanitárias que não estiverem escondidas devem suportar até cinco vezes seu próprio peso, para que não se rompam. Vedações de paredes têm que garantir uma redução específica da temperatura verificada no lado exterior do edifício. Também têm que oferecer proteção acústica, abafando sons externos dentro de medida pré-determinada.
O item “acústica” é o mais comemorado pelos organismos de defesa do consumidor, já que figura como tema número um nas reuniões de condomínio.
“A falta de acústica adequada é um problema crônico. É o tipo de situação que só se percebe depois que se entra no imóvel, e aí vira algo insanável”, comenta a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
A advogada lembra, que a norma não vale como lei, mas o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos e serviços devem estar de acordo com as normas da ABNT. “Mesmo sem a norma, as construtoras têm a obrigação e a responsabilidade de entregar produtos de qualidade. Agora, a norma deixa claro que elas não vinham cumprindo com suas responsabilidades”, afirma a advogada, alertando ainda que possíveis elevações de preços não se justificam porque a exigência de qualidade já está implícita no contrato. “É obrigação delas oferecer condições de habitabilidade”, diz Maria Inês.
“A vantagem é que , ao contrário das regras prescritivas, não é uma receita de bolo e determina o resultado a ser alcançado. O edifício tem que gerar conforto, ser resistente, garantir a estanqueidade e uma série de outras exigências”, diz Fábio Villas Bôas, coordenador do grupo de trabalho que elaborou a norma.
